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Qualquer licença que o médico recomendar durante a gestação vai ser descontada da minha licença-maternidade?

Vamos entender um pouco mais sobre esse assunto tão importante que é a licença maternidade.

A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham e contribuem para a Previdência Social (INSS) no Brasil. Seu valor é igual ao do salário mensal. O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos — que vale para todas as mulheres — e de no máximo seis meses, dependendo da empresa.

A partir de quando vale a licença-maternidade?

Quando o médico recomenda afastamento do trabalho por motivos de saúde durante a gravidez, deve ser feito um Atestado Médico e esses dias NADA TÊM A VER com a Licença Maternidade. PORÉM, a partir de 36 semanas de gestação qualquer afastamento necessário determinará o início da Licença. Portanto, A PARTIR DE 36 SEMANAS o afastamento conta, sim, como licença.

Quando tudo corre bem e não há necessidade de afastamento, a Licença Maternidade começa quando a futura mamãe decidir: pode ser desde 28 dias antes do parto (com 36 semanas), portanto, ou quando o bebê nascer. Você decide de acordo com o que for mais conveniente para você.

Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê.

Outras informações interessantes:  é possível juntar os 30 dias de férias à Licença Maternidade. Para isso, há que se ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa.  As férias costumam ser acrescentadas ao final da Licença Maternidade. Isso pode ser uma boa ideia, pois permite que você fique mais um tempinho em período integral com o bebê. Aqui também a decisão é sua, individual e de acordo com sua conveniência.

Importante saber que mães que adotam crianças também têm os mesmos direitos de Licença Maternidade.

Vale lembrar que os meses de afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho para a contagem do direito às próximas férias.

E o pai, tem direito a afastamento?

O pai da criança tem direito a uma Licença Paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê.  A Licença Paternidade vale para funcionários com carteira assinada. Existem projetos tramitando no Congresso Brasileiro para ampliar a licença para 15 dias corridos.

Entenda seus direitos trabalhistas e utilize-os a seu favor!

Publicado por Dra Adriana Grandesso Pompeo de Camargo.
Doutora Adriana Grandesso Pompeo de Camargo (CRM 115.771-SP) é médica graduada pela Unicamp. Obteve Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, em 2007, pela Unicamp.

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